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Prazo Final para a entrega da DIRPF 2025
O prazo final para a entrega da DIRPF 2025, encerra-se em 30/05/2025, às 23h59min59s
23/05/2025 19:13:00
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30/05/2025, às 23h59min59s.
Para facilitar o preenchimento, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Fazendo a declaração pela opção pré-preenchida, o contribuinte inicia com diversos campos já preenchidos - rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos - e estas informações devem ser verificadas e o contribuinte deve manter a documentação comprobatória.
A Declaração de Ajuste Anual passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações enviadas pelo contribuinte, e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras, e caso existe divergências, a declaração será separada para uma análise mais aprofundada - é a chamada "malha fina" - e, neste caso, a eventual restituição fica suspensa.
Se a declaração está na malha o contribuinte pode retificar e corrigir o erro, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento.
Os principais motivos de malha fina são a omissão de rendimentos, do contribuinte e dos dependentes, e as despesas médicas não confirmadas pelos profissionais, clínicas ou hospitais e planos de saúde.
Fonte: ditorial Cenofisco