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Declaração do Imposto de Renda - Restituição

Confira o calendário da restituição dos valores

30/05/2025 19:27:00

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativa ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, deverá ser apresentada até a sexta-feira, dia 30/05/2025.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, esta será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme determina o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2025, publicado no DOU de 13/03/2025.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 - DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:

a) 1º lote em 30/05/2025;

b) 2º lote em 30/06/2025;

c) 3º lote em 31/07/2025;

d) 4º lote em 29/08/2025;

e) 5º lote em 30/09/2025.

As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2025, com observância das seguintes regras sucessivas de preferência:

a) contribuintes maiores de 80 anos;

b) pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

c) pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

d) pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;

e) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

f) as restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de Pix;

g) as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de Pix; e

h) as restituições dos demais contribuintes.

O disposto no Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2025 não se aplica às DIRPF 2025 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente, conta pagamento ou conta poupança de titularidade do contribuinte (a indicação da conta pode ser feita por meio de PIX, utilizando necessariamente a chave CPF do titular da declaração).

Fonte: Editorial Cenofisco